[30/07] Praticando Diálogos: Democratização das Instituições Federais de Ensino
Orientações Gerais e Abono de Ponto
É importante que todos e todas que aderirem a paralisação sigam as orientações abaixo:
Paralisação é direito
A participação na Paralisação Nacional é um direito dos Técnico-Administrativos em Educação. No entanto, é fundamental seguir as orientações abaixo:
Comunicado aos Reitores e Diretores:
O SINDIFES fará o comunicado a todas as Reitorias e Diretorias, por meio de ofício, sobre a paralisação. Os documentos estarão disponíveis no portal do Sindicato.
Oficio UFMG – Paralisação 29 e 30/07 | Oficio CEFET-MG – Paralisação 29 e 30/07
Oficio IFMG – Paralisação 29 e 30/07 | Oficio UFVJM – Paralisação 29 e 30/07
Comunicando a participação:
Aqueles que aderirem à paralisação devem comunicar sua chefia imediata, anexando o ofício enviado ao(à) Reitor(a) ou Diretor(a).
Lista de Presença:
Os(as) trabalhadores(as) que aderirem à paralisação devem, obrigatoriamente, assinar as listas de presença das assembleias ou atividades, sejam presenciais ou virtuais. Esse registro é essencial para garantir o abono de ponto.
As listas serão disponibilizadas durante as atividades e ficarão no portal (sindifes.org.br) por tempo limitado. Caso tenha dificuldade em assinar, comunique, pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (31) 99803-8992 a dificuldade durante a atividade. Não serão aceitas comunicações posteriores ao término da atividade e do prazo para assinar a lista.
Abono de Ponto:
O abono de ponto deve ser solicitado pelo(a) trabalhador(a), normalmente, conforme o Regimento do Ponto Eletrônico ou procedimento da sua instituição. Na solicitação, anexe a convocatória do site (sindifes.org.br), o ofício ou um print do card divulgado nas redes sociais como comprovação.
No caso da UFMG, ao pedir o abono, deve-se citar o artigo nº 11 da Portaria 14/2015 do Ponto Eletrônico.
Estágio Probatório:
O(a) trabalhador(a) em estágio probatório têm o direito constitucional de paralisar suas atividades para participar da atividade sindical.
PGD:
O(a) trabalhador(a) que está no PGD têm o direito de paralisar suas atividades e suspender a entrega das tarefas previstas no plano de trabalho. Neste caso, não deve registrar atividade no Sistema Polare.
Setores Fechados:
Setores que forem fechados em razão da paralisação devem afixar, em local visível, o cartaz modelo disponibilizado pelo SINDIFES no portal, nos grupos de WhatsApp e/ou por e-mail.
Cartaz de Porta – Setor Fechado por Paralisação
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Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 00:30


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