Aposentadoria especial para atividades prejudiciais à saúde

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar o PL 1.922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que acrescenta parágrafo ao artigo 57, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a proposta, a empresa ou cooperativa ficam obrigadas a fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao empregado beneficiário da aposentadoria especial para que possa comprovar atividade em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG) apresentou ao projeto parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 03:58