​ UFMG: Ressarcimento ao Erário da Progressão por Capacitação

O SINDIFES orienta que os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG que ingressaram no quadro permanente da Universidade após o ano de 2008 e que estão sendo notificados a devolverem os valores recebidos em função da progressão do Nível I para o Nível II de Capacitação, procurem o SINDIFES imediatamente. O prazo para entrega da defesa a PRORH é de 15 dias após a notificação.

Para produzir a defesa, pedimos que o servidor solicite uma cópia do processo administrativo, que deu origem a notificação, e apresente-a no setor jurídico do Sindicato junto com a notificação

Esclarecemos que os servidores notificados receberam os valores de boa-fé, tendo o pagamento sido feito por equívoco da UFMG, desta forma, não implica a devolução. Há ainda o prazo prescricional, de cinco anos, já que as progressões foram realizadas entre os anos de 2008 e 2010.

É importante que os servidores notificados fiquem atentos ao prazo, pois perderem o prazo, não será possível reverter a devolução dos valores. Outras informações na sede do Sindicato.


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 09:07