Informe Jurídico: Auxílio-Transporte

O SINDIFES-MG informa que a Assessoria Jurídica ajuizou ações coletivas em relação ao Auxílio-Transporte para para todos os filiados e filiadas das instituições que fazem parte da base do Sindicato (UFMG, CEFET-MG, UFVJM  e IFMG).

A primeira ação a ser julgada foi a da UFVJM, na qual o Sindicato ganhou a ação e se encontra na fase de execução. 

O SINDIFES-MG solicitou que a UFVJM abstenha-se de descontar os vencimentos dos/as filiados/as os valores pagos referentes ao Auxílio-Transporte, reconhecendo ser desnecessária a apresentação ao Departamento Pessoal, dos comprovantes mensais referentes aos gastos realizados com o deslocamento entre residência e local de trabalho, bem como, a restituição das parcelas já descontadas para este fim. O SINDIFES-MG já solicitou, via processo, que a UFVJM repasse quem são os servidores e servidoras que não terão mais os valores referentes ao Auxílio-Transporte descontados.

Em relação às demais ações da UFMG, do CEFET-MG e do IFMG, a Assessoria Jurídica informou que ainda aguarda decisão do juiz. 

Em caso de dúvida, filiados e filiadas devem entrar em contato com o setor jurídico do SINDIFES-MG, pelo telefone (31) 3441-0868 (ramal 2) ou pelo Whatsapp (31) 9581-1773.

Reiteramos, mais uma vez, que NÃO fazemos cobranças antecipadas para pagamentos de ações judiciais. Fiquem atentos aos golpes envolvendo os nomes dos escritórios que prestam atendimentos pelo SINDIFES-MG.


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/orientacoes-do-sindifes-para-servidoras-e-servidores-notificados-pela-prorh-ufmg-para-o-ressarcimento-do-aph/> Acesso: 06/06/2026 às 00:44