Informe Jurídico: Auxílio-Creche

O SINDIFES-MG informa que a Assessoria Jurídica ajuizou ação coletiva em relação ao processo sobre a cota parte do Auxílio-Creche no ano de 2023, para todos/as os/as filiados/as. A ação ainda não foi julgada e aguarda decisão do juiz. Como é uma ação coletiva, ela abrange todos os filiados e filiadas das quatro entidades representadas pelo Sindicato  (UFMG, CEFET-MG, UFVJM  e IFMG). 

O SINDIFES-MG, através da Assessoria Jurídica, solicitou a concessão de tutela de urgência – medida judicial que permite ao juiz conceder, de maneira rápida e provisória, uma decisão para proteger um direito que esteja sob risco antes mesmo do julgamento final do processo – para que UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG não façam desconto mensal sobre à cota parte do Auxílio-Creche. Na ação, também, foi solicitado que seja realizada a devolução dos valores que foram descontados indevidamente.

O Auxílio Pré-Escolar alcança todos os dependentes na faixa etária compreendida desde o nascimento até seis anos de idade, conforme o Decreto nº 977 de 10 de novembro de 1993.

Em caso de dúvida, filiados e filiadas devem entrar em contato com o Setor Jurídico do SINDIFES-MG, pelo telefone (31) 3441-0868 (ramal 2) ou pelo Whatsapp (31) 9581-1773.

Reiteramos, mais uma vez, que NÃO fazemos cobranças antecipadas para pagamentos de ações judiciais. Fiquem atentos aos golpes envolvendo os nomes dos escritórios que prestam atendimentos pelo SINDIFES-MG.


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/orientacoes-do-sindifes-para-servidoras-e-servidores-notificados-pela-prorh-ufmg-para-o-ressarcimento-do-aph/> Acesso: 05/06/2026 às 23:25