Nova Súmula do TST

Após a decisão do magistrado, o Tribunal Superior do Trabalho editou na última sexta-feira nova Súmula que consolida o entendimento jurisprudencial da Justiça do Trabalho acerca da manutenção do plano de saúde em caso de suspensão do contrato de trabalho.

Abaixo o teor da nova Súmula:

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante  suspenso  o  contrato  de  trabalho em  virtude  de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 03:38