Paralisação e Ato 04/12 – Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e Pelo Cumprimento do Termo de Acordo de Greve de 2024
O SINDIFES convoca os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG para a Paralisação e Ato que ocorrerá no Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e Pelo Cumprimento do Termo de Acordo de Greve de 2024 (04/12), nesta quinta-feira.
Convocada pela FASUBRA Sindical, a mobilização tem como objetivo pressionar o Congresso Nacional contra a reforma que promove um desmonte no Serviço Público e retira direitos dos servidores, precarizando, assim, o atendimento à população e a estrutura do Estado. Além disso, o ato ainda visa cobrar do Governo Federal o cumprimento integral do Acordo de Greve.
Em Belo Horizonte:
Local: Portaria da Faculdade de Medicina, Campus Saúde da UFMG
Horário: 14 horas (ato sincronizado com todas as bases da FASUBRA)
Os outros Campi (CEFET-MG, UFVJM, IFMG e UFMG) vão definir quais serão as suas atividades e será divulgado posteriormente.
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Orientações Gerais e Abono de Ponto
É importante que todos e todas que aderirem a paralisação sigam as orientações abaixo:
Paralisação é direito
A participação na Paralisação e no Ato é um direito dos Técnico-Administrativos em Educação. No entanto, é fundamental seguir as orientações abaixo:
Comunicado aos Reitores e Diretores:
O SINDIFES fará o comunicado a todas as Reitorias e Diretorias, por meio de ofício, sobre a paralisação. Os documentos estarão disponíveis no portal do Sindicato.
Comunicando a participação:
Aqueles que aderirem à paralisação devem comunicar sua chefia imediata, anexando o ofício enviado ao(à) Reitor(a) ou Diretor(a).
Lista de Presença:
Os(as) trabalhadores(as) que aderirem à paralisação devem, obrigatoriamente, assinar as listas de presença das assembleias ou atividades, sejam presenciais ou virtuais. Esse registro é essencial para garantir o abono de ponto.
As listas serão disponibilizadas durante as atividades. Não serão aceitas comunicações posteriores ao término da atividade.
Abono de Ponto:
O abono de ponto deve ser solicitado pelo(a) trabalhador(a), normalmente, conforme o Regimento do Ponto Eletrônico ou procedimento da sua instituição. Na solicitação, anexe a convocatória do site (sindifes.org.br), o ofício ou um print do card divulgado nas redes sociais como comprovação.
No caso da UFMG, ao pedir o abono, deve-se citar o artigo nº 11 da Portaria 14/2015 do Ponto Eletrônico.
Estágio Probatório:
O(a) trabalhador(a) em estágio probatório têm o direito constitucional de paralisar suas atividades para participar da atividade sindical.
PGD:
O(a) trabalhador(a) que está no PGD têm o direito de paralisar suas atividades e suspender a entrega das tarefas previstas no plano de trabalho. Neste caso, não deve registrar atividade no Sistema Polare.
Setores Fechados:
Setores que forem fechados em razão da paralisação devem afixar, em local visível, o cartaz modelo disponibilizado pelo SINDIFES no portal, nos grupos de WhatsApp e/ou por e-mail.
Cartaz de Porta – Setor Fechado por Paralisação
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Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 05/06/2026 às 23:28





