PLC amplia dedução do Imposto de Renda com dependentes idosos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4487/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia a dedução no Imposto de Renda com gastos de dependentes idosos.

Segundo a proposta, poderão ser deduzidas do IR despesas com alimentação, saúde e moradia de pais, avós ou bisavós, quando considerados dependentes legais, até o limite anual de R$ 6 mil.

Atualmente, a lei já permite a dedução de despesas com dependentes relacionadas a saúde e educação. O contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 anuais (ano-calendário de 2013) em despesas com educação. Já as despesas com saúde não têm limite de dedução.

Antônio Roberto afirma que a perda do poder aquisitivo de pensões e aposentadorias tem transformado idosos em dependentes econômicos de seus filhos, netos e bisnetos. “O objetivo da proposta é proteger as pessoas idosas e estimular a solidariedade familiar”, diz o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4487/2012


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 03:52