PLS prevê dedução de medicamentos no IR para aposentados
Aposentados e pensionistas com provento mensal inferior a seis salários mínimos poderão passar a deduzir do imposto de renda os gastos com medicamentos de uso próprio e de seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O projeto (PLS 375/2008), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica Lei 9.250/1995 para incluir a medida entre as possibilidades de dedução permitidas para o imposto de renda de pessoas físicas.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que a legislação tributária em vigor só permite o abatimento das despesas com medicamentos quando utilizados em hospitalização, contrariando tendência de reduzir internações hospitalares em favor de tratamentos na residência do paciente.
O senador lembra que o tratamento domiciliar reúne as vantagens de menor custo e maior conforto pela proximidade dos familiares. Ele também observa que aposentados e pensionistas de baixa renda devem “ser aliviados do peso de despesas com medicamentos, que podem comprometer percentual significativo de seus proventos”.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou voto favorável à proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.
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Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 04:04





