Projeto acaba com demissão sumária de dependente químico

O Projeto de Lei 4146/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), proíbe as empresa de demitir sumariamente funcionário dependente de álcool ou drogas. Nesse caso, conforme o texto, o contrato de trabalho deverá ser suspenso e o trabalhador submetido a perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento.

Pelo texto, a demissão só poderá ocorrer se o funcionário recusar-se a seguir as recomendações terapêuticas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão por justa causa de empregado que trabalhe com sintomas de embriaguez.

Para Manoel Junior, quando a dependência química é identificada no trabalho, a abordagem deve ser cuidadosa, com respeito ao empregado. No entanto, observa que a CLT continua a considerar o problema como ato de indisciplina. “Está mais que comprovado que a dependência é uma doença e que é como doente que o dependente deve ser tratado”, sustenta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§          PL-4146/2012   


Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 03:53