SINDIFES e Grupo de Trabalho esclarecem sobre a jornada de 40h e o APH
Após análise das situações as quais estão ocorrendo os APHs no HC, e, de acordo com a legislação em vigor, chegamos à conclusão que a única possibilidade, para que os trabalhadores possam fazer a jornada de 40 horas, ou seja, plantões de 12h/36h, e fazer 2 APHs por semana, é se a pessoa realizar o APH somente nos seus dias de folgas e no MESMO TURNO de trabalho.
Não é possível fazer nenhum APH em plantão oposto ao do seu turno, ou seja, quem trabalha 12h dia SÓ PODE fazer APH de DIA e quem trabalha em plantões de 12h noturno SÓ PODE fazer APH a NOITE.
Para melhor entendimento e visualização anexamos uma escala ilustrativa para quem trabalha apenas no HC.
Grupo de Trabalho/Comissão de Escalas do SINDIFES
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Disponível em <https://v0.sindifes.org.br/sindifes-mg-e-comando-geral-de-greve-convocam-os-tae-para-debate-sobre-paridade-na-ufmg/> Acesso: 06/06/2026 às 08:02





